O consentimento é importante para considerar alguém em situação de tráfico humano?
Há casos em que a pessoa vítima de tráfico sabe da exploração que sofrerá e consente com ela. Mesmo nessa situação, existe o crime, e a vítima é protegida pela lei. Considera-se que, nessa situação, o consentimento não é legítimo, porque fere a autonomia e a dignidade inerentes a todo ser humano.
O tráfico de pessoas retira da vítima a própria condição humana, ao tratá-la como um objeto, um produto, uma simples mercadoria que pode ser vendida, trocada, transportada e explorada. Portanto, o consentimento da pessoa, em uma situação de tráfico humano, não atenua a caracterização do crime.
O tráfico de pessoas retira da vítima a própria condição humana, ao tratá-la como um objeto, um produto, uma simples mercadoria que pode ser vendida, trocada, transportada e explorada. Portanto, o consentimento da pessoa, em uma situação de tráfico humano, não atenua a caracterização do crime.
Quais são os elementos do tráfico de pessoas?
O ATO Ação de captar, transportar, deslocar, acolher ou receber pessoas, as quais serão usadas para exploração econômica como objetos/recursos.
OS MEIOS
Ameaça ou uso da força, coação, rapto, fraude, ardil, abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade, ou a concessão de benefícios pagos em troca do controle da vida da vítima.
OBJETIVO
Para fins de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, retirada de órgãos e práticas semelhantes.
OS MEIOS
Ameaça ou uso da força, coação, rapto, fraude, ardil, abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade, ou a concessão de benefícios pagos em troca do controle da vida da vítima.
OBJETIVO
Para fins de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, retirada de órgãos e práticas semelhantes.
Exploração Sexual
O aliciamento para a exploração sexual por meio do tráfico de pessoas tem como padrão a falsa oferta de emprego e as promessas de melhoria na qualidade de vida para as vítimas, que acreditam que terão melhor escolaridade, oportunidade de conhecimento de língua estrangeira, bom salário etc.
No Brasil, a captação de vítimas ocorre tanto em ambientes rurais como em áreas urbanas e em todas as classes sociais. Os principais alvos são as mulheres e as meninas. Mesmo sem dados referentes ao tráfico e à exploração sexual de homens e meninos, sabe-se que estes também são aliciados.
No Brasil, a captação de vítimas ocorre tanto em ambientes rurais como em áreas urbanas e em todas as classes sociais. Os principais alvos são as mulheres e as meninas. Mesmo sem dados referentes ao tráfico e à exploração sexual de homens e meninos, sabe-se que estes também são aliciados.
Exploração do Trabalho
O tráfico de pessoas para a exploração do trabalho está relacionado, em especial, às práticas análogas à escravidão, como a servidão e o trabalho forçado.
Nem todas as vítimas de trabalhados forçados são vítimas traficadas. Caracteriza-se o tráfico quando o trabalhador é retirado de seu local de origem, fica sem liberdade ou sem mobilidade, tendo retidos os documentos; ou quando ocorre limitação da vítima pela supressão de recursos financeiros ou atribuição de altas dívidas, que se revelam, na prática, impossíveis de pagar com o trabalho que prestam.
Além do tráfico interno de trabalhadores, o Brasil também é “importador” nessa modalidade de tráfico de pessoas. Os aliciados, em sua maioria, são vizinhos sul-americanos (vindos principalmente da Bolívia, do Peru, do Paraguai e da Colômbia), e as atividades para as quais essas pessoas mais frequentemente são traficadas são a confecção de vestuário e a construção civil.
É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).
Nem todas as vítimas de trabalhados forçados são vítimas traficadas. Caracteriza-se o tráfico quando o trabalhador é retirado de seu local de origem, fica sem liberdade ou sem mobilidade, tendo retidos os documentos; ou quando ocorre limitação da vítima pela supressão de recursos financeiros ou atribuição de altas dívidas, que se revelam, na prática, impossíveis de pagar com o trabalho que prestam.
Além do tráfico interno de trabalhadores, o Brasil também é “importador” nessa modalidade de tráfico de pessoas. Os aliciados, em sua maioria, são vizinhos sul-americanos (vindos principalmente da Bolívia, do Peru, do Paraguai e da Colômbia), e as atividades para as quais essas pessoas mais frequentemente são traficadas são a confecção de vestuário e a construção civil.
É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).
Remoção de Órgãos
O tráfico de pessoas para remoção de órgãos começa com a venda dos próprios órgãos pela vítima. Trata-se de um mercado cruel, que explora o desespero de ambos os lados: doentes que podem pagar por um órgão imprescindível para viver e pessoas que ponderam entre o órgão sadio que têm – e que avaliam que podem dispor sem risco de vida – e o dinheiro que receberão com a venda.
O caso mais conhecido apurado no Brasil ocorreu no início dos anos 2000, com o tráfico internacional que ligava o estado de Pernambuco e à África do Sul. As vítimas eram aliciadas, vendiam um rim na área urbana de Recife e eram levadas para Durban, na África do Sul, onde se submetiam à cirurgia para retirada desse órgão.
Em 2004, o Ministério Público Federal denunciou 28 pessoas por aquele crime. A estimativa foi de que o esquema criminoso movimentou em torno de US$ 4,5 milhões com a comercialização de cerca de 30 órgãos.
O caso mais conhecido apurado no Brasil ocorreu no início dos anos 2000, com o tráfico internacional que ligava o estado de Pernambuco e à África do Sul. As vítimas eram aliciadas, vendiam um rim na área urbana de Recife e eram levadas para Durban, na África do Sul, onde se submetiam à cirurgia para retirada desse órgão.
Em 2004, o Ministério Público Federal denunciou 28 pessoas por aquele crime. A estimativa foi de que o esquema criminoso movimentou em torno de US$ 4,5 milhões com a comercialização de cerca de 30 órgãos.


